A publicação das alterações deve mencionar expressamente o número e a data de registo na Direção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 80.º — Publicação das alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
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