O apoio financeiro é concedido de acordo com o seguinte calendário de pagamentos:
a) Para o plano anual de actividades: 50% até 31 de Março, 20% até 30 de Junho, 30% após 30 de Novembro e condicionado à apresentação de relatório de actividades e contas até aquela data;
b) Para o apoio pontual: 60% com a celebração do protocolo de apoio e 40% no prazo de 10 dias úteis após entrega de relatório de actividades e contas.