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Artigo 15.ºProcessamento do apoio financeiro

Vigente desde: 09/05/2000
O apoio financeiro é concedido de acordo com o seguinte calendário de pagamentos:
a) Para o plano anual de actividades: 50% até 31 de Março, 20% até 30 de Junho, 30% após 30 de Novembro e condicionado à apresentação de relatório de actividades e contas até aquela data;
b) Para o apoio pontual: 60% com a celebração do protocolo de apoio e 40% no prazo de 10 dias úteis após entrega de relatório de actividades e contas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/05/2000