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Artigo 14.ºNotificação da Comissão

Vigente desde: 27/03/2006
1 -A Comissão é notificada do nome e endereço da autoridade administrativa a que se refere o artigo 5.º, após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Qualquer alteração das informações notificadas ao abrigo do número anterior são notificadas à Comissão no prazo de 72 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2006