1 -A renovação dos túneis já em serviço deve ser planeada de forma a estar concluída até 20 de Abril de 2014.
2 -À renovação dos túneis integrados na rede rodoviária nacional, não incluída na rede rodoviária transeuropeia, não se aplica o disposto no número anterior, devendo, nestes casos, aquela ser planeada de forma a estar concluída até 31 de dezembro de 2020.