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Artigo 18.ºRenovação dos túneis já em serviço

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/05/2014
1 -A renovação dos túneis já em serviço deve ser planeada de forma a estar concluída até 20 de Abril de 2014.
2 -À renovação dos túneis integrados na rede rodoviária nacional, não incluída na rede rodoviária transeuropeia, não se aplica o disposto no número anterior, devendo, nestes casos, aquela ser planeada de forma a estar concluída até 31 de dezembro de 2020.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/05/2014

Decreto-Lei n.º 75/2014 - 1.ª Série(13/05/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/03/2006 a 12/05/2014

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