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Artigo 6.ºPoderes da autoridade administrativa

Vigente desde: 27/03/2006
A autoridade administrativa tem poderes para determinar:
a) A suspensão ou a restrição da exploração de um túnel, se não forem respeitados os requisitos de segurança;
b) As condições em que podem ser restabelecidas as condições normais de circulação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2006