É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ANPC, o desempenho de funções no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Artigo 26.º-A — Critérios de seleção de pessoal
RevogadoVigente desde: 01/06/2013
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2013
Decreto-Lei n.º 73/2013 - 1.ª Série(31/05/2013)