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Artigo 68.ºRegime subsidiário

AlteradoVigente desde: 03/07/2012
Em matéria de procedimento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo naquilo que não se encontre especialmente regulado no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2012

Decreto-Lei n.º 137/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)