A apresentação de pedido de desistência de um registo e dos que dele dependam só pode ser aceite no caso de deficiência que motive recusa ou se for junto documento comprovativo da extinção do facto desde que o pedido de desistência seja apresentado antes da assinatura do registo.
Artigo 53.º — Desistência
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006