As expressões «conselho geral» e «direcção», utilizadas em qualquer acto normativo, estatuto, negócio unilateral ou contrato, consideram-se substituídas, respectivamente, pelas expressões «conselho geral e de supervisão» e «conselho de administração executivo».
Artigo 40.º — Novas designações dos órgãos sociais
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006