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Artigo 4.ºProgramas de monitorização

Vigente desde: 30/03/2006
As especificações técnicas e os métodos normalizados de análise e de controlo do estado das massas de água superficiais e subterrâneas são definidos por diploma regulamentar, nos termos do n.º 6 do artigo 54.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, tendo em consideração o disposto nos seguintes anexos do presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante:
a) Anexo VI,
«Monitorização das águas superficiais»
;
b) Anexo VII,
«Monitorização das águas subterrâneas»
;
c) Anexo VIII,
«Controlo e monitorização das zonas de protecção»
.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/03/2006