Para efeitos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, consideram-se poluentes as substâncias indicadas no anexo IX do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Lista indicativa dos principais poluentes
Vigente desde: 30/03/2006
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Em vigor desde 30/03/2006