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Artigo 7.ºValores limite de emissão e normas de qualidade ambiental

Vigente desde: 30/03/2006
Para efeitos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, são considerados como valores limite de emissão e normas de qualidade ambiental os valores limite de emissão e os objectivos de qualidade definidos nas seguintes directivas comunitárias, já transpostas para o direito interno:
a) Directiva n.º 82/176/CEE, relativa às descargas de mercúrio;
b) Directiva n.º 83/513/CEE, relativa às descargas de cádmio;
c) Directiva n.º 84/156/CEE, relativa ao mercúrio;
d) Directiva n.º 84/491/CEE, relativa às descargas de hexaclorociclo-hexano;
e) Directiva n.º 86/280/CEE, relativa às descargas de certas substâncias perigosas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2006