O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -[...].2 -[...]:a)[...]b)[...]c)[...] ed)As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.3 -[...].4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].