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Artigo 15.ºAlteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo

RevogadoVigente desde: 01/09/2021
O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...]
b)[...]
c)[...] e
d)As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
3 -[...].
4 -[...].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2021

Decreto-Lei n.º 72/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)