1 -Com a entrada em vigor do presente diploma é revogado o Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro.
2 -Com a entrada em vigor das portarias previstas no n.º 1 do artigo 17.º do presente diploma é revogado o disposto nos n.os 5.º e 6.º da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, bem como as Portarias n.os 1058/94, de 2 de Dezembro, e 1387/2003, de 22 de Dezembro.
3 -As referências ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, contidas nas portarias mencionadas no número anterior consideram-se feitas ao artigo 17.º do presente diploma a partir da data de entrada em vigor deste.