1 -A AMT dispõe de património próprio, constituído pela universalidade dos seus bens, direitos, garantias ou obrigações de conteúdo económico, afetos pelo Estado ou por si adquiridos.
2 -Carecem de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e dos transportes, a aquisição ou a alienação de bens imóveis.