É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da AMT o desempenho de funções no IMT, I.P., no âmbito das atribuições transferidas nos termos do artigo anterior.
Artigo 4.º — Seleção de pessoal
Vigente desde: 14/05/2014
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