O Governo, em articulação com outras entidades, promove ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores, fornecedores, vendedores, prestadores de serviços de restauração e/ou bebidas e do consumidor final para que privilegiem o uso de louça reutilizável em detrimento de descartável.
Artigo 5.º — Ações de sensibilização
Vigente desde: 24/09/2021
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Em vigor desde 24/09/2021