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Artigo 107-A — Sanção pela prática extemporânea de actos processuais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 02/01/2009 a 31/08/2026

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

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Referenciado por (1)