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Artigo 313.ºNotificação do despacho que designa dia para a audiência

AlteradoVersão 5Vigente desde: 21/12/2021
1 -O despacho que designa dia para a audiência é notificado ao Ministério Público, ao arguido e seu defensor, ao assistente, partes civis, seus advogados e representantes, pelo menos 20 dias antes da data fixada para a audiência.
2 -O número anterior é correspondentemente aplicável à pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida na morada indicada nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 196.º
3 -(Revogado.)
4 -Do despacho que designa dia para a audiência não há recurso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/2021

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 15/12/2000 a 20/12/2021

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/08/1998 a 14/12/2000

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/11/1995 a 24/08/1998

Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 27/11/1995

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