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Artigo 331.º(Falta do assistente, de testemunhas, peritos, consultores técnicos ou das partes civis)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 15/09/2007

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2001 a 14/09/2007

Decreto-Lei n.º 320-C/2000 - 1.ª Série(15/12/2000)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 31/12/2000

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