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Artigo 337.º — (Efeitos e notificação da contumácia)

AlteradoVersão 7Vigente desde: 01/09/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 37/2026 - 1.ª Série(28/07/2026)

Alterado

Versão 6

Em vigor de 13/02/2018 a 31/08/2026

Lei n.º 1/2018 - 1.ª Série(29/01/2018)

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Retificado

Versão 5

Em vigor de 05/09/2014 a 12/02/2018

Declaração de Retificação n.º 21/2013 - 1.ª Série(19/04/2013)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 23/03/2013 a 04/09/2014

Lei n.º 20/2013 - 1.ª Série(21/02/2013)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/09/2007 a 22/03/2013

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Original

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 14/09/1998

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