Saltar para o conteúdo principal

Artigo 391-CSaneamento do processo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2026
1 - Recebidos os autos, o presidente conhece das questões a que se refere o artigo 311.º
2 - Se não rejeitar a acusação, o presidente designa dia para audiência, com precedência sobre os julgamentos em processo comum, sem prejuízo da prioridade a conferir aos processos urgentes.
3 - É correspondentemente aplicável em processo abreviado o disposto nos artigos 311.º-A e 311.º-B.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Lei n.º 34/2026 - 1.ª Série(27/07/2026)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/08/2007 a 31/08/2026

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 25/08/1998 a 28/08/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Comparar com a versão em vigor