1 - Recebidos os autos, o presidente conhece das questões a que se refere o artigo 311.º
2 - Se não rejeitar a acusação, o presidente designa dia para audiência, com precedência sobre os julgamentos em processo comum, sem prejuízo da prioridade a conferir aos processos urgentes.
3 - É correspondentemente aplicável em processo abreviado o disposto nos artigos 311.º-A e 311.º-B.