- 1 -Antes de ser apresentado ao relator, o processo vai com vista ao Ministério Público junto do tribunal de recurso.
- 2 -Se tiver sido requerida audiência nos termos do n.º 5 do artigo 411.º, a vista ao Ministério Público destina-se apenas a tomar conhecimento do processo.
Artigo 416.º — (Vista ao Ministério Público)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/09/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2007
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Original