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Artigo 426.º-A — Competência para o novo julgamento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/01/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2009

Lei n.º 52/2008 - 1.ª Série(28/08/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/2007 a 01/01/2009

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)

Referenciado por (1)