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Artigo 427.º(Recurso para a relação)

Vigente desde: 17/02/1987
Exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso da decisão proferida por tribunal de 1.ª instância interpõe-se para a relação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/1987