As relações conhecem de facto e de direito.
Artigo 428.º — Poderes de cognição
AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2007
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Alterado
Em vigor de 25/08/1998 a 28/08/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
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