Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Código, a execução de bens rege-se pelo disposto no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais.
Artigo 510.º — (Lei aplicável)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Original