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Artigo 520.ºResponsabilidade do denunciante

AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/02/2008
Paga também custas o denunciante, quando se mostrar que denunciou de má fé ou com negligência grave.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2008

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)

Retificado

Versão 3

Em vigor de 26/10/2007 a 25/02/2008

Declaração de Rectificação n.º 100-A/2007 - 1.ª Série(26/10/2007)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/08/1998 a 25/10/2007

Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/1987 a 24/08/1998

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