- 1 -O Ministério Público está isento de custas e multas.
- 2 -(Revogado).
Artigo 522.º — Isenções
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2009
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
Alterado
Em vigor de 15/09/2007 a 01/01/2009
Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 15/09/1998 a 14/09/2007
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
Comparar com a versão em vigorOriginal