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Artigo 65.º(Assistência a vários arguidos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2007
Sendo vários os arguidos no mesmo processo, podem eles ser assistidos por um único defensor, se isso não contrariar a função da defesa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2007

Lei n.º 48/2007 - 1.ª Série(29/08/2007)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/03/1987 a 28/08/2007

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