1 -As entidades intervenientes suportam os encargos decorrentes do funcionamento dos respectivos serviços, delegações ou extensões, bem como os relativos ao pessoal que lhes estiver afecto.
2 -(Revogado).
3 -Incumbe ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça suportar os encargos decorrentes do funcionamento do cartório notarial, do GARC e da delegação do RNPC, bem como os relativos ao respectivo pessoal.
4 -Às despesas do funcionamento dos serviços dos registos e do notariado são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições da legislação orgânica dos serviços externos da DGRN.
5 -Os emolumentos cobrados pelos serviços dos registos e do notariado e pelo RNPC constituem receita do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.