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Artigo 5.ºDelegações do Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Vigente desde: 31/03/1998
O quadro das delegações do RNPC junto dos CFE é fixado por portaria do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1998