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Artigo 9.ºGabinete de Apoio ao Registo Comercial

Vigente desde: 31/03/1998
As funções de apoio ao registo comercial são desempenhadas por oficiais dos registos, a destacar pelo director-geral dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/1998