As funções de apoio ao registo comercial são desempenhadas por oficiais dos registos, a destacar pelo director-geral dos Registos e do Notariado.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
Vigente desde: 31/03/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1998