As aves de capoeira e os ovos para incubação devem ser acompanhados por um certificado emitido e assinado por um veterinário oficial do país terceiro de exportação, o qual deve:
a) Ser emitido no dia do carregamento, com vista à expedição para o Estado membro de destino;
b) Ser redigido na língua oficial do estado de destino;
c) Acompanhar a remessa no seu exemplar original;
d) Atestar que as aves de capoeira ou os ovos para incubação satisfazem as condições previstas no presente regulamento, bem como as estabelecidas em sua execução relativamente às importações provenientes do país terceiro;
e) Ter um prazo de validade de cinco dias;
f) Ser constituído por uma única folha;
g) Ser previsto para um único destinatário;
h) Ostentar um carimbo e uma assinatura de cor diferente do certificado.