1 - Os métodos de controlo das capacidades e de apreciação do valor genético dos ovinos e caprinos de raça pura são os que constam do anexo C ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
2 - Entende-se por ovinos ou caprinos reprodutores de raça pura os animais das espécies cujos pais e avós estejam inscritos ou registados num livro genealógico da mesma raça em que ele próprio se encontra inscrito ou em condições de o ser.