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Artigo 4.ºLote e controlos

Vigente desde: 20/06/2011
1 -Considera-se lote a quantidade de animais da mesma espécie e abrangidos por um mesmo certificado ou documento veterinário, transportada pelo mesmo meio de transporte e proveniente do mesmo país terceiro ou parte de país terceiro.
2 -Considera-se controlo documental a verificação dos certificados ou documentos veterinários que acompanham o animal.
3 -Considera-se controlo de identidade a verificação, por simples inspecção visual, da concordância entre os documentos ou certificados e os animais, bem como da presença e concordância de marcas que devem ser apostas nos animais.
4 -Considera-se controlo físico o controlo do próprio animal, que pode incluir uma colheita de amostras e um exame laboratorial dessas amostras, acompanhado, se necessário, de controlos complementares durante o período de quarentena.

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Em vigor desde 20/06/2011