São aplicáveis as normas relativas aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno, nomeadamente no que se refere aos controlos na origem, à organização e ao seguimento a dar aos controlos a efectuar pelo estado de destino e às medidas de salvaguarda a tomar.
Artigo 13.º — Controlos veterinários
Vigente desde: 20/06/2011
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