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Artigo 4.ºTrocas intracomunitárias

RevogadoVigente desde: 01/01/2023
O comércio intracomunitário de equídeos e do seu sémen, oócitos e embriões não pode ser proibido ou restringido por motivos zootécnicos ou genealógicos diferentes dos que resultam da aplicação do presente regulamento.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2023