De acordo com o processo comunitariamente previsto, a DGV pode determinar:
a) Os métodos de controlo das capacidades e de apreciação do valor genético dos reprodutores;
b) Os critérios gerais de admissão de um equídeo à condição de reprodutor no âmbito do livro genealógico; e
c) Os critérios gerais de utilização do sémen, oócitos ou embriões.