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Artigo 3.ºMissão e atribuições

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/02/2026
1 -O ICA, I. P., tem por missão apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para a promoção da língua portuguesa e da identidade nacionais, promover a captação de filmagens e produções audiovisuais internacionais para Portugal e acompanhar e colaborar na gestão dos respetivos instrumentos e incentivos financeiros.
2 -O ICA, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
a)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura na definição de políticas públicas para os setores cinematográfico e audiovisual em conformidade com a sua missão;
b)Assegurar diretamente em colaboração ou através de outras entidades a execução das políticas cinematográficas e audiovisuais;
c)Propor programas, medidas e ações com vista a melhorar a eficácia e a eficiência das políticas referidas na alínea anterior e a assegurar a adequação destas às evoluções dos setores abrangidos;
d)Promover uma efetiva divulgação e circulação nacional e internacional das obras, diretamente ou em cooperação com outras entidades;
e)Assegurar a representação nacional nas instituições e órgãos internacionais nos domínios cinematográfico e audiovisual, nomeadamente a nível da União Europeia, do Conselho da Europa, da Cooperação Ibero-Americana e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como de outras plataformas de cooperação ou integração, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f)Colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g)Contribuir para um melhor conhecimento dos setores do cinema e do audiovisual, recolhendo, tratando e divulgando informação estatística ou outra relevante, por si próprio ou em colaboração com outras entidades vocacionadas para o efeito;
h)[Revogada.]
i)Promover sinergias entre o cinema e o audiovisual enquanto indústrias criativas e o desenvolvimento económico, o desenvolvimento local e a valorização do território e do património cultural e natural;
j)Promover a competitividade de Portugal como destino internacional de produção de filmagens, inclusivamente através da articulação com as film commissions regionais, a rede diplomática e as associações e empresas do setor;
k)[Revogada.]
l)[Revogada.]
m)Agilizar o acesso a apoios e incentivos e coordenar a atuação das entidades públicas e privadas no processo de realização de filmagens em território nacional;
n)[Revogada.]
3 -As atribuições do ICA, I. P., em matéria de promoção da captação de filmagens e produções audiovisuais internacionais para Portugal, de simplificação e agilização dos procedimentos para esse efeito e de acompanhamento e colaboração na gestão dos respetivos instrumentos e incentivos financeiros são prosseguidas pela Portugal Film Commission (PFC).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 19/02/2026

Decreto-Lei n.º 57/2026 - 1.ª Série(19/02/2026)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/02/2023

Até: 19/02/2026

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/03/2012

Até: 24/02/2023