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Artigo 13.ºDeclaração «UE» de conformidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/06/2016
1 -A declaração «UE» de conformidade indica que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos especificados no artigo 5.º.
2 -A declaração 'UE' de conformidade deve respeitar a estrutura do modelo que consta do anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, bem como estar atualizada e redigida em língua portuguesa.
3 -Caso outra legislação aplicável requeira a aplicação de um procedimento de avaliação de conformidade que seja, pelo menos, tão rigoroso como o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, pode ser demonstrada a conformidade com os requisitos do n.º 1 do artigo 5.º no contexto desse procedimento e pode ser elaborada declaração «UE» de conformidade única.
4 -Ao elaborar a declaração «UE» de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade dos EEE com o disposto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2016

Decreto-Lei n.º 30/2016 - 1.ª Série(24/06/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/06/2013 a 23/06/2016

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