A marcação CE está sujeita aos princípios gerais enunciados no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008.
Artigo 14.º — Princípios gerais da marcação «CE»
Vigente desde: 11/06/2013
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Em vigor desde 11/06/2013