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Artigo 14.ºPrincípios gerais da marcação «CE»

Vigente desde: 11/06/2013
A marcação CE está sujeita aos princípios gerais enunciados no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008.

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Em vigor desde 11/06/2013