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Artigo 25.ºDesenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos

Vigente desde: 14/05/2014
Para o desenvolvimento da qualidade dos ciclos de estudos, os estabelecimentos de ensino superior:
a) Asseguram o contributo de outras entidades interessadas, incluindo escolas, associações de professores, sociedades científicas, diplomados pelos ciclos de estudos e outros membros da comunidade; e
b) Consideram os resultados dos processos de acreditação e de avaliação.

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Em vigor desde 14/05/2014