Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºInstrumentos de gestão previsional

Vigente desde: 04/09/2023
A gestão financeira e patrimonial da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Plano de atividades e orçamento anual e plurianual, incluindo o plano de investimento, com um horizonte de três anos;
b) Orçamento anual de investimento;
c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamento de proveitos e orçamento de custos;
d) Orçamento anual de tesouraria;
e) Balanço previsional;
f) Mapa de fluxos de caixa;
g) Contrato-programa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2023