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Artigo 31.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Serão sujeitos a aprovação ministerial os programas de distribuição de lotes de terrenos relativos a planos ou projectos que revistam interesse geral ou regional, bem como as bases ou condições gerais a observar na cedência dos lotes por acordo directo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)