Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
1 -A providência contemplada no artigo anterior será adoptada mediante portaria do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, sob proposta da câmara municipal do concelho ou dos órgãos ou serviços de planeamento.
2 -A câmara municipal será sempre ouvida quando a proposta não for por ela formulada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)