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Artigo 41.º

RevogadoVigente desde: 22/12/2009
1 -Poderão ser declaradas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística aquelas em que a falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas, de equipamento social, de áreas livres e espaços verdes, ou as deficiências dos edifícios existentes, no que se refere a condições de solidez, segurança ou salubridade, atinjam uma gravidade tal que só a intervenção da Administração, através de providências expeditas, permita obviar, eficazmente, aos inconvenientes e perigos inerentes às mencionadas situações.
2 -A delimitação das áreas a que se refere o número anterior será feita por decreto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/12/2009

Decreto-Lei n.º 307/2009 - 1.ª Série(23/10/2009)