Nos casos previstos nos dois artigos que antecedem, os municípios poderão acordar com os proprietários, nas condições que se mostrem adequadas, adquirir-lhes a propriedade dos terrenos, ficando aqueles com o direito de superfície.
Artigo 50.º
RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/06/2014
Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)