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Artigo 50.º

RevogadoVigente desde: 29/06/2014
Nos casos previstos nos dois artigos que antecedem, os municípios poderão acordar com os proprietários, nas condições que se mostrem adequadas, adquirir-lhes a propriedade dos terrenos, ficando aqueles com o direito de superfície.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/06/2014

Lei n.º 31/2014 - 1.ª Série(30/05/2014)