1 -A utilização temporária prevista no artigo anterior confere direito a indemnização pelos danos causados.
2 -Na falta de acordo sobre o montante da indemnização, será a mesma fixada de acordo com as regras processuais da expropriação por utilidade pública.
3 -Se a utilização temporária se prolongar por prazo superior a cinco anos, os interessados têm o direito de exigir que a Administração proceda à expropriação por utilidade pública da área utilizada.