1 -Quando se verifique expropriação em benefício da entidade concessionária de serviço público, deverá a Administração construir as habitações necessárias ao realojamento dos moradores das casas objecto da expropriação, suportando o expropriante os encargos respectivos, conforme estiver estabelecido no contrato de concessão.
2 -Na falta de estipulação em contrário, a construção incumbirá às câmaras municipais, com o apoio financeiro do Estado, se necessário.
3 -No instrumento da concessão poderá estabelecer-se a obrigação de o concessionário proceder à construção das habitações necessárias, num prazo máximo, fixado de molde a não ser afectado o normal andamento das obras.